Material Educativo

[PERGUNTE AO ESPECIALISTA lll] COVID-19

Bianca Fonseca, enfermeira do Ministério da Saúde, mestra e doutoranda em Microbiologia Médica Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, explica quais e em qual concentração os desinfetantes e antissépticos são ideais para inativação do novo coronavírus, como proceder e quais são as condições ideais para evitar a contaminação em procedimentos que geram aerossóis, se podem ser utilizadas máscaras de tecido em instituições de saúde e quais as recomendações para desinfecção em Unidades Neonatais.

 

1. Antissépticos para higienização das mãos: quais estão recomendados ?

A higienização das mãos é a medida principal para prevenir disseminação de microrganismos e consequentemente infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). O termo higienização das mãos engloba a higienização simples, a higienização antisséptica das mãos e também a antissepsia cirúrgica das mãos.

Os álcoois têm excelente atividade in vitro contra bactérias Gram-positivas e Gram-negativas, Micobactérias, vírus e fungos. Em vários estudos, a higienização das mãos com álcool foi capaz de reduzir a quantidade de bactérias de forma mais eficaz do que lavar as mãos com sabonetes contendo hexaclorofeno, PVP-I, clorexidina a 4% ou triclosan. Assim, as formulações alcoólicas têm sido indicadas como produto de escolha para a higienização das mãos, pois têm ação antimicrobiana sem necessidade de enxágue e secagem com papel toalha ou outra forma de secagem, requer menos tempo para aplicação e causa menos irritação na pele que higienizar as mãos com água e sabão, além de facilitar a disponibilidade em qualquer área do serviço de saúde nos momentos essenciais para higienização das mãos.

As preparações alcoólicas para higiene das mãos podem ser sob as formas gel, espuma, entre outras (na concentração final mínima de 70%), ou sob a forma líquida (na concentração final entre 60% a 80%). As situações em que a solução alcoólica não deverá ser utilizada são: mãos visivelmente sujas ou manchadas de sangue ou outros fluidos corporais ou após uso do banheiro; quando da exposição a potenciais patógenos formadores de esporos for fortemente suspeita ou comprovada, inclusive surtos de C. difficile e em todas as outras situações, nas quais houver impossibilidade de obter preparação alcoólica. Neste caso, as mãos deverão ser higienizadas, adequadamente, com água e sabão, que favorece a remoção de sujidade, de substâncias orgânicas e da microbiota transitória das mãos pela ação mecânica, tornando as mãos limpas.

Desde 2010 os serviços de saúde do nosso País devem obrigatoriamente disponibilizar preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos.

2. Por que a formulação de álcool para higienização das mãos deve ser a 70%?

Os álcoois apresentam ação rápida e excelente atividade antimicrobiana. A ação principal dos álcoois consiste na desnaturação e coagulação das proteínas microbianas incluindo-se a emulsificação/ruptura de envoltórios lipoproteicos em vírus que os contêm, como COVID-19, Influenza, vírus do sarampo etc. Outros mecanismos também são associados, como a ruptura da integridade citoplasmática e a lise celular. Soluções alcoólicas entre 60 a 80% são mais efetivas e concentrações mais altas são menos potentes, pois as proteínas não se desnaturam com facilidade na ausência de água. 

Os produtos alcoólicos usados para higienização das mãos em serviços de saúde estão disponíveis nas formas solução (líquida), gel e espuma. A utilização de preparação alcoólica para higiene das mãos sob as formas gel, espuma e outras exige a concentração final mínima de 70%. Vários estudos comprovaram que a atividade antimicrobiana do álcool 70% foi superior quando comparada com os álcoois na concentração 50, 60 ou 80%. A quantidade de água é maior, sendo assim o grau de hidratação é maior e desta forma consegue penetrar mais facilmente no microrganismo e provocar sua destruição pelos mecanismos citados acima. O álcool 96% é muito volátil e evapora antes de realizar sua ação antimicrobiana.

 

3. As máscaras de tecido podem ser utilizadas no atendimento intra-hospitalar, pelos profissionais de saúde?

Devido à escassez de equipamentos de proteção individual (EPI) em decorrência da Pandemia, o Ministério da Saúde recomendou, como medida preventiva para a população que necessita sair de suas residências, a máscara de tecido como uma forma de barreira mecânica. Porém, em serviços de saúde sob qualquer circunstância e principalmente para atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados por infecção por COVID-19, as máscaras de pano NÃO deverão ser usadas e NÃO são recomendadas. As máscaras de tecido não conferem proteção aos profissionais de saúde, a eficiência da filtração pelo tecido é desconhecida, não são resistentes a fluidos e podem se tornar uma fonte de infecção por reter a umidade.

 

4. Procedimentos que geram aerossóis em pacientes com COVID-19 devem, obrigatoriamente, ser realizados em salas especiais, com sistema de pressão de ar negativa? E como proceder a aspiração traqueal ou coleta de amostra naso-traqueal nestes pacientes?

Os procedimentos considerados geradores de aerossóis são como exemplo: intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias, etc. Portanto, recomenda-se que, em pacientes suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus, estes procedimentos sejam, preferencialmente, realizados em uma unidade de isolamento respiratório com pressão negativa e filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance).

Em situações de elevados números de casos, quando não haverá este tipo de isolamento, o paciente deverá ser acomodado em um quarto com portas fechadas (com janelas abertas) e restringir o número de profissionais durante estes procedimentos, que deverão obrigatoriamente usar máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3).

Outras medidas também são importantes para evitar a dispersão de aerossóis caso o paciente agrave sua condição clínica e necessite de cuidados intensivos, portanto para o suporte ventilatório destes pacientes nas Unidades de terapia intensiva são recomendados os seguintes cuidados: 

  • Antes da intubação: Evitar o uso do AMBU, preferir conectar direto o paciente ao ventilador mecânico. Caso seja inevitável, instalar filtro HEPA, HMEF ou HME com filtragem para vírus ao AMBU. 
  • Preferencialmente, instalar sistema fechado de aspiração – Trach care em todos os pacientes; na impossibilidade do uso desse sistema, só realizar aspiração em caso de alta pressão de pico na ventilação mecânica, presumivelmente, por acúmulo de secreção.
  • Devem ser evitados os dispositivos de nebulização geradores de aerossóis.
  • Deve-se usar medicação broncodilatadora em puff administrado por dispositivo que acompanha Trachcare ou aerocamâra retrátil.
  • Recomenda-se a utilização de AMBU com reservatório para impedir a dispersão de aerossóis.
  • O sistema de aspiração fechado e filtro HEPA, HMEF ou HME, deve vir com especificação de filtragem de vírus acoplado.
  • Para pacientes sem indicação de ventilação mecânica, administrar oxigênio por cateter nasal ou máscara (o mais fechada possível), pois existe um risco aumentado de dispersão de aerossóis.
  • Ocluir o tubo orotraqueal (TOT) através da utilização de uma pinça antes da desconexão para troca do sistema (Trach Care ou filtro HME), desconexão do AMBU ou troca de ventilador de transporte para ventilador da unidade. Outra técnica é utilizar um oclusor no tubo TOT, para evitar que a via aérea fique aberta para o ambiente.

5. As Unidades de Terapia Intensiva para pacientes neonatais possuem recomendações especiais ou diferenciadas para os procedimentos de desinfecção?

Existem poucos dados consistentes na literatura de infecção pelo COVID-19 no período neonatal até o presente momento. Neste caso algumas recomendações foram derivadas da analogia com infecções causadas por outros vírus (SARS-CoV-1, MERS-CoV e H1N1), portanto ainda é necessário mais informações e estudos que fundamentem a definição de medidas preventivas, condutas e tratamento para estes pacientes no período neonatal.

Para limpeza e desinfecção de superfícies e processamento de artigos hospitalares em Unidades de Terapia Intensiva, incluindo as neonatais, não são recomendados protocolos diferenciados, para o atendimento de casos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus. Estes vírus são inativados pelo álcool a 70% e hipoclorito. Portanto, preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro, seguida de desinfecção com agente padronizado pela Instituição e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O processamento dos artigos deve ser realizado de acordo com as recomendações vigentes e as rotinas estabelecidas pelos Serviços de saúde em conjunto com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. 

É importante ressaltar a necessidade da adoção e manutenção das medidas de precaução na manipulação desses materiais e cumprir o estabelecimento de fluxos e rotinas já existentes nas instituições de saúde, durante todas as etapas do processamento dos artigos, com objetivo maior de prevenir a possibilidade de contaminação de pele, mucosas e roupas ou a transferência de microrganismos para outros pacientes, profissionais ou para ambientes

 

Referências 

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Higienização das Mãos. Brasília, 2009. 

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. RDC n°. 42, de 25 de outubro de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do país e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 out. 2010.

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Protocolo integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Anexo 01: PROTOCOLO PARA A PRÁTICA DE HIGIENE DAS MÃOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE. 2013. 

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. NOTA TÉCNICA 04/2020. ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2). – 31.03.2020

FOODSAFETYBRASIL. Afinal, por que o álcool 70% é mais eficaz como bactericida que o álcool absoluto? https://foodsafetybrazil.org/afinal-por-que-o-alcool-70-e-mais-eficaz-como-bactericida-que-o-alcool-absoluto/Acesso:11de abril de 2020.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA. Uso de máscaras na pandemia de COVID-19. Publicada em 02 de abril de 2020 .Atualização: 08 de abril de 2020.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. ADVICE ON THE USE OF MASKS IN THE CONTEXT OF COVID-19. INTERIM GUIDANCE. 6 April 2020.

RECOMENDAÇÕES PARA CUIDADOS E ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO COM SUSPEITA OU DIAGNÓSTICO DE COVID-19 SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo Texto divulgado em 25/03/2020 (2ª versão – atualizada em 06/04/2020).

Para conferir outros materiais educativos, clique aqui.