Material Educativo

[Artigo] Criação do Núcleo de Segurança do Paciente

nucleo-de-segurança-do-paciente.jpeg

Segundo a RDC nº 36/2013, o núcleo de segurança do paciente (NSP) é definido como “a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente”. Esse órgão na estrutura hospitalar é de fundamental importância na busca pela qualidade das atividades desenvolvidas nas instituições de saúde.

O principal objetivo do Núcleo de Segurança do Paciente é promover e apoiar a implementação de iniciativas e ações voltadas à segurança do paciente, e colaborar com a organização e gestão de serviços de saúde, através da implantação da gestão de risco.

A integração das diferentes áreas que trabalham com riscos na instituição é considerada função do núcleo, considerando o paciente como sujeito e objeto final do cuidado em saúde. Nesse sentido, é necessário que paciente esteja em um ambiente seguro independentemente do processo ou linha de cuidado que esteja inserido.

Consiste também, como uma tarefa do NSP, promover a articulação entre os processos de trabalho, assim como das informações que impactem em riscos ao paciente.

Composição do Núcleo de Segurança do Paciente

O Núcleo de Segurança do Paciente deverá ser estruturado nos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis e militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Dessa forma, não apenas os hospitais, mas clínicas e serviços especializados em diagnóstico e tratamento devem possuir um Núcleo de Segurança do Paciente, como, por exemplo, serviços de diálise, endoscopia, radiodiagnóstico, medicina nuclear, radioterapia, entre outros.

Sabemos que os eventos adversos relacionados à assistência podem ocorrer em todos os serviços de saúde, e mesmo aqueles que não são obrigados a seguir as determinações da RDC nº 36/2013, incluindo a estruturação de um Núcleo de Segurança do Paciente, podem instituir ações voltadas à segurança do paciente.

Dentro do serviço de saúde, a direção da unidade é a responsável pela nomeação e composição do NSP, conferindo aos seus membros autoridade, responsabilidade e poder para elaborar e executar as ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP).

Para ler o material completo, faça o download do arquivo.